DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
FINALIDADE
Art. 1º – A Associação “CURSO INTENSIVO VIVENCIAL DO CASAMENTO DE
SANTOS”, com a sigla – CIVC-SANTOS, fundada em 01 de março de 1986, com
duração por prazo indeterminado, e uma Associação, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, tendo sua sede
social à Rua Almirante Barroso, no. 54 – apto 95, bairro do Campo
Grande, CEP 11075-440, com abrangência em todo o território nacional,
congregando casais constituídos em família, e pessoas viúvas de ambos os
sexos, desde que Associados Ceivecistas, independentemente de credo,
religião, raça, ideologia política ou situação econômica- social.
Art. 2º – O CIVC-SANTOS tem por finalidade:
I) promover cursos compactos, com duração de até três dias consecutivos
com vistas ao aprimoramento da instituição familiar, destinados
exclusiva e obrigatoriamente a casais, que ficam denominados Associados
Ceivecista “Cursistas”;
§ 1º.– Fica vedada a participação no Curso, promovido pela Associação
CIVC-SANTOS, de apenas uma pessoa individualmente, em quaisquer
condições de seu estado civil, por imposição do inciso “I” deste artigo.
§ 2º. – Durante a realização dos cursos, o “CIVC-SANTOS” deverá
restringir-se a apresentar temas baseados em fatos decorridos no “Plano
Natural da Vida”, sem qualquer conotação racial, religiosa ou
político-partidária.
II) promover um convívio fraterno entre os que já participaram do curso,
através de reuniões sociais e qualquer evento que cumpra aquela
destinação;
III) promover palestras e encontros de aprimoramento, com temas
específicos destinados à família;
IV) promover encontros destinados a jovens, prioritariamente a filhos de
associados ceivecistas, e a convidados, no sentido de estimular neles a
prática de uma vida familiar saudável e feliz por intermédio do Curso
Intensivo Vivencial de Jovens, com a sigla “CIVJ-SANTOS”;
§ 1º - É requisito necessário para o jovem fazer o CIVJ ter a idade
mínima de 14 anos e a idade máxima de 21 anos completos na data do
curso.
§ 2º – Quando da realização do “CIVJ-SANTOS”, após o período de
inscrições destinado a filhos de associados ceivecistas , fica a
critério da Diretoria Executiva do “CIVC-SANTOS” o preenchimento das
vagas disponíveis, por jovens filhos de casais não-ceivecistas.
V) promover o “PÓS-CIVC”, proporcionando aos casais que já realizaram o
Curso, conforme inciso “I” deste artigo, meios eficientes de sólida
perseverança e crescimento em sua vida familiar;
VI) promover atividades beneficentes, beneméritas, filantrópicas e
sociais para ajuda a pessoas, realizando para tal eventos e convênios
com Associações, Sindicatos e Federações de classes sindicais, com fito
de crescimento em sua vida familiar.
Art. 3º – Constituem Receitas da Associação:
I) doações efetuadas durante o curso;
§ 1º. – Pela natureza da Associação, não há receita programada, sendo as
despesas cobertas conforme este inciso.
II) contribuições espontâneas;
III) locações, legados e subvenções.
IV) verbas recebidas por: convênios ou subvenções com entidades
públicas, privadas, sindicais, federações, confederações e ou doações
nas mesmas espécies;
V) atividades e eventos sociais e culturais.
§ 2º. – A Associação não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou
qualquer outra vantagem financeira a seus associados ou assistidos, aos
membros da Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 4º - Para ser admitido na Associação, o Casal terá que participar
do curso, conforme Art. 2º. inciso “I”, aceitando seus princípios
fundamentais, que assim será denominado “associado ceivecista”.
§ 1º. – As condições para a participação do Curso serão simplesmente o
preenchimento de uma ficha de inscrição, com dados pessoais do casal,
constando nomes, datas de nascimentos, data do casamento ou da união
estável, endereço e estar comprovadamente o Casal residindo no mesmo
domicilio residencial e ter participado em 100% de todas as etapas do
Curso.
§ 2º. – Os Casais que participarem em 100% do Curso serão admitidos como
associados Ceivecistas, sempre por tempo indeterminado, sem nenhum ônus
de obrigação pecuniária mensal, podendo, a seu critério e quando assim
quiserem, participarem como Equipistas, inscrevendo-se nos moldes
pré-estabelecidos no Regimento Interno para trabalharem em cursos que se
realizarão a qualquer tempo, em Equipes de trabalho de sua escolha, ou a
Convite da Diretoria, desde que participem da inscrição na reunião
denominada “Festiva”.
§ 3º. – No caso de falecimento de um dos cônjuges, o que sobreviver,
poderá se assim desejar, continuar a participar da Associação, como
Associado Ceivecista Equipista”, inscrevendo-se obrigatoriamente na
reunião denominada “Festiva” e escolhendo sua equipe de trabalho, e
poderá ser convidado da Diretoria, desde que participe obrigatoriamente
da reunião “Festiva”.
§ 4º. – O Associado viúvo/a não poderá ser eleito e nem ser votado para
cargos da Diretoria Executiva e dos Departamentos, que por determinação
deste Estatuto serão exercidos exclusivamente por Casais.
Art 5º. – A Associação CIVC-SANTOS não terá, em nenhuma hipótese,
demissões e exclusões dos membros associados por inadimplência
financeira de cobrança de contribuições pecuniárias obrigatórias, por
inexistentes na Associação;
Art. 6º. – Ficará a critério de cada Associado, por sua liberalidade,
pedir demissão de associado, sem nenhuma obrigação pecuniária, apenas
comunicando à Diretoria Executiva sua decisão, por escrito.
Art. 7º. – A perda da qualidade de Associado/a, será determinada pela
Diretoria Executiva, em casos excepcionais de justa causa de atos
desabonadores e de má conduta, podendo a Diretoria Executiva propor a
exclusão do associado/a, comunicando por escrito ao interessado/a para
conhecimento.
§ 1º. – O associado/a punido terá, no prazo de 10 (dez) dias após o
conhecimento da punição, amplo direito à defesa, fazendo suas razões de
recurso, endereçado à Assembléia Geral de Associados para rever a
punição, tendo obrigatoriamente de respeitar e cumprir a determinação
imposta pela Assembléia Geral de Associados, sem outro tipo de recurso;
§ 2º. – A Assembléia Geral será, obrigatoriamente convocada no prazo
máximo de 30(trinta) dias, para deliberar sobre esse assunto, sob pena
da punição ser nula e cancelada.
Art. 8º – São direitos dos Associados ceivecistas:
I) deliberar, discutir, debater e votar nas “Assembléias Gerais”;
II) apenas os associados na condição de CASAIS, componentes da Diretoria
Executiva com mandato vigente poderão ser votados nas “Assembléias
Gerais”, especialmente para o Cargo de Coordenador Geral;
III) para os cargos de membros do Conselho Fiscal, a condição para ser
designado será ter ocupado, em gestões anteriores o Cargo de Coordenador
Geral da Associação, a partir de biênio 1994/1995;
IV) propor a participação de casais nos cursos, através de formulário
próprio para tal fim;
Parágrafo Único – Ao preencher a ficha de inscrição, o associado deve
conhecer os critérios adotados pelo “CIVC-SANTOS” e efetuar esse
preenchimento em presença do casal convidado, ficando responsável pelas
informações fornecidas, assim como pelo acompanhamento desse casal,
antes, durante e principalmente depois do curso. Caberá a ele zelar pela
perseverança e engajamento do casal apresentado no “CIVC-SANTOS”.
V) receber o Boletim após a conclusão do curso;
VI) ter acesso ao “Estatuto” do “CIVC-SANTOS”;
VII) oferecer sugestões por escrito à Diretoria Executiva com vistas ao
aprimoramento das finalidades da Associação;
VIII) freqüentar os eventos promovidos pela Associação;
Art. 9º – São deveres dos Associados Ceivecista:
I) defender, em qualquer circunstância, a instituição da família, como
núcleo mais importante da sociedade;
II) evitar sectarismos religiosos, morais ou políticos, sabendo tratar
com absoluto respeito e compreensão os problemas do próximo, assim como
promover o seu crescimento como pessoa;
III) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os
quais foi eleito ou nomeado;
IV) acatar as deliberações emanadas dos órgãos da Associação;
V) prestigiar as iniciativas e eventos promovidos pela Associação;
VI) cumprir o disposto neste estatuto e no regimento interno, em
observância estrita aos seus preceitos;
VII) manter sigilo absoluto sobre os assuntos debatidos e expostos
durante a realização dos cursos.
Art. 10º – Os Associados, os membros da Diretoria Executiva e os Membros
do Conselho Fiscal não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelos
encargos da Associação, seu passivo se existir e nem pelas obrigações e
dívidas em geral, desde que contabilizadas e comprovadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 11 – São órgãos de direção da Associação “CIVC- SANTOS”:
I) a Assembléia Geral;
II) a Diretoria Executiva;
III) o Conselho Fiscal.
Art. 12 – O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em
01 de janeiro até 31 de dezembro de cada ano calendário;
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. - 13 - Constitui a Assembléia Geral:
I) Todos os associados casais e associados viúvos/as, que tenham
participado numa das equipes de trabalho do “CIVC-SANTOS” em pelo menos
quatro(4) dos seis(6) últimos cursos realizados “CIVC-SANTOS”;
II) Todos os associados Casais que estejam vinculados à Coordenação dos
diversos departamentos do CIVC-SANTOS;
III) todos os Associados que já tenham ocupado o Cargo de Coordenador
Geral da Associação, a partir da gestão da Diretoria do biênio
1994/1995, independentemente de estarem inclusos no inciso “I” deste
Artigo;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 – A Diretoria Executiva é constituída por:
I) 01 (um) casal Coordenador Geral
II) 01 (um) casal Coordenador Secretário
III) 01 (um) casal Coordenador Tesoureiro
IV) 01 (um) casal Coordenador Interno de Cursos
V) 01 (um) casal Coordenador de Eventos Sociais
VI) 01 (um) casal Coordenador de Palestrantes e Coordenadores de Casais
VII) 01 (um) casal Coordenador do Curso Intensivo Vivencial de Jovens
“CIVJ”
VIII) 01 (um) casal Coordenador do “Pós-CIVC”
Art. 15 – Os casais responsáveis pelos departamentos do “CIVC-SANTOS”
devem pertencer, obrigatoriamente, à Diretoria Executiva.
Do Conselho Fiscal:
Art.16 - O Conselho Fiscal será constituído, permanentemente pelos
Ex-Coordenadores Gerais da Associação, a partir da gestão do biênio
1994/1995, sendo o quorum para deliberação, em necessidade de pareceres,
no mínimo de 3 (três) componentes, individualmente.
§ 1º. – A Convocação dos membros do Conselho Fiscal será sempre efetuada
pelo Casal Coordenador Geral em exercício, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, por carta individual, em seu endereço residencial,
cadastrado no banco de dados da associação;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 – Compete à Assembléia Geral
I) eleger o nome do Associado Casal Coordenador Geral, proposto pela
Diretoria Executiva, quando indicado, a cada mês de Dezembro de anos
ímpares;
II) discutir e votar as alterações do Estatuto Social;
III) discutir e votar o relatório da Diretoria Executiva, com o Parecer
do Conselho Fiscal e a prestação de contas do biênio de cada gestão
finda;
IV) deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre a
liquidação do acervo social, devendo o patrimônio, em qualquer caso,
reverter para Associação Filantrópica da Cidade, devidamente registrada
e que será escolhida pela maioria do plenário da Assembléia Geral.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I) ordinariamente, uma vez a cada biênio, sempre em anos ímpares, na
primeira quinzena do mês de dezembro para deliberar os incisos “I” e
“III” do art. 17;
II) extraordinariamente, sempre que o exigirem as conveniências sociais
e as deliberações dependerem da manifestação da mesma, especialmente
deliberações sobre os incisos “II” e IV” do Art. 17;
Art. 19º – O voto do associado será individual, pessoal e intransferível
não sendo permitida a representação.
Art. 20º – As Assembléias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias,
serão convocadas pelo Casal Coordenador Geral da Diretoria Executiva da
forma mais conveniente, com antecedência mínima de quinze dias, sendo
por meio do sítio da Internet pelo endereço WWW.civcsantos.com.br, e por
Edital publicado na imprensa escrita da cidade de Santos/SP, a todos os
associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 21º – As Assembléias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias,
funcionarão em primeira convocação com maioria absoluta dos associados
ceivecistas (Art. 9º) e em segunda convocação com qualquer número,
obedecido o espaço de trinta minutos entre ambas, e serão sempre
Presidida pelo Casal Coordenador Geral da Diretoria Executiva em
exercício;
Art. 22º – As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre
assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23º – Compete à Diretoria Executiva:
I) deliberar sobre assuntos relativos à administração do “CIVC-SANTOS” e
praticar todos os atos necessários ou convenientes à consecução de seus
fins;
II) zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social;
III) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, quando
conforme a Lei e o Estatuto Social;
IV) convocar a Assembléia Geral para as suas deliberações;
V) propor alterações neste Estatuto e no Regimento Interno, quando
necessárias, submetendo-as à Assembléia Geral;
VI) decidir sobre matérias não previstas neste Estatuto;
VII) decidir sobre a substituição do casal Coordenador Geral, no caso de
impedimento ocasional;
VIII) designar as datas dos eventos;
IX) promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos,
congressos e outras atividades afins, inerentes e destinadas ao estudo
sobre o aprimoramento da instituição da família nos dias atuais;
X) manter relacionamento e intercâmbio com outros núcleos de “CIVC”
existentes no Brasil e eventualmente no Exterior;
XI) decidir, por maioria de votos (metade mais um), os assuntos
submetidos à sua apreciação;
XII) reunir-se, normalmente, uma vez por mês ou quantas julgar
necessárias e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo casal
Coordenador Geral.
Parágrafo Único – O casal Diretor que, sem motivo justificado faltar a
três reuniões sucessivas ou cinco alternadas da Diretoria será
substituído.
Art. 24º – Compete ao Casal Coordenador Geral, além de outras atribuídas
pelo Regimento Interno:
I) representar o “CIVC-SANTOS” em juízo ou fora dele;
II) convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva e da
Assembléia Geral, respeitando as normas estatutárias;
III) coordenar as conferências, reuniões e sessões públicas;
IV) designar diretores para representar o “CIVC-SANTOS” em outros
movimentos, encontros, congressos, convenções e outros eventos;
V) constituir, em nome do “CIVC-SANTOS”, procuradores com poderes
estritos e para fins especiais e expressos, inclusive “AD JUDICIA ET
EXTRA”;
VI) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva e da
Assembléia Geral;
VII) assinar individual e pessoalmente as deliberações financeiras,
movimentação de contas bancárias, inclusive cheques e levantamentos de
depósitos, assinaturas de contratos, convênios, parcerias e tantas
outras e demais necessárias, podendo ser efetuadas com uma única
assinatura individualmente por um dos cônjuges do casal Coordenador
Geral, de forma conjunta com uma única assinatura individualmente por um
dos cônjuges do casal Coordenador Tesoureiro, sendo sempre e em todas as
transações, apenas duas (02) assinaturas, que representem uma o Casal
Coordenador Geral e a outra a do Casal Coordenador Tesoureiro.
VIII) despachar o expediente;
IX) assinar os ofícios, comunicações, representações, circulares, papéis
dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente;
X) abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
XI) presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias quando
de suas realizações.
Art. 25º – Compete ao Casal Coordenador Secretário:
I) coordenar e/ou executar as tarefas da Secretaria do “CIVC-SANTOS”;
II) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o
em ordem e em dia;
III) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e
das Assembléias Gerais.
Art. 26º – Compete ao Casal Coordenador Tesoureiro:
I) Superintender a arrecadação e a guarda de todos os valores e bens
pertencentes à Associação;
II) administrar o recebimento de contribuições, donativos ou rendas
devidas e a credito da Associação, determinando seu depósito em conta
desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria
Executiva;
III) movimentar os fundos sociais e financeiros, com um dos cônjuges do
Casal Coordenador Geral, na forma do Art. 24, inciso “VII” deste
Estatuto;
IV) pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
V) responsabilizar-se pela escrituração dos Livros de Contabilidade,
mantendo-os bem, com os dados contábeis em ordem e em dia;
VI) elaborar os balancetes mensais e o balancete anual;
VII) prestar à Diretoria Executiva, à Comissão Fiscal e à Assembléia
Geral as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas.
VIII) Substituir o Casal Coordenador Geral, no caso de vacância
ocasional ou temporária destes, de acordo com a determinação do Art.
34º. Parágrafo Único.
Art. 27º – Compete ao Casal Coordenador Interno de Cursos, além de
outras atribuídas no Regimento Interno:
I) organizar com o casal Coordenador Geral os trabalhos internos dos
cursos do “CIVC-SANTOS”:
II) orientar os casais coordenadores das equipes de trabalho no
desempenho de suas funções;
III) participar de todas as reuniões preparatórias das equipes de
trabalho;
IV) decorrido o curso, apresentar os relatórios dos coordenadores de
cada equipe à Diretoria Executiva para avaliações.
Art. 28º – Compete ao Casal Coordenador de Eventos Sociais, programar as
atividades sociais, visando a unidade dos associados ceivecistas e, se
necessário, com o fim de angariar fundos além de outras atribuições
definidas pela Diretoria Executiva.
Art. 29º – Compete ao Casal Coordenador de Palestrantes e Coordenadores
de Casais, além das atribuídas no Regimento Interno:
I) comunicar-se com os palestrantes, apresentando os temas que devem ser
seguidos rigorosamente de acordo com as exigências dos princípios
básicos e finalidades do “CIVC-SANTOS”;
II) estar atento à mensagem dos palestrantes, durante a explanação, para
avaliar o desempenho quanto às exigências referidas no inciso anterior;
III) acompanhar o trabalho de cada associado ceivecista que estiver
coordenando grupos de participantes;
IV) realizar reuniões com todos os casais coordenadores de casais,
proporcionando-lhes formação com dinâmica apropriada;
V) preparar e incentivar novos casais palestrantes.
Art. 30º – Compete ao Casal Coordenador do Curso Intensivo Vivencial de
Jovens – “CIVJ”:
I) indicar os casais que deverão compor o Departamento à homologação da
Diretoria Executiva;
II) coordenar os Cursos e atividades sociais e culturais do “CIVJ”;
III) montar, junto com os demais casais responsáveis pelo Departamento,
as equipes necessárias ao andamento do curso, bem como acompanhar as
reuniões preparatórias;
IV) manter um estrito relacionamento com o Casal Coordenador Geral,
levando ao seu conhecimento as atividades do “CIVJ”;
V) levar ao conhecimento e/ou aprovação da Diretoria Executiva as
novidades e sugestões de melhorias do “CIVJ”;
VI) orientar os demais integrantes de coordenação do Departamento,
quanto a filosofia básica contida no Estatuto Social do “CIVC-SANTOS”;
VII) estar atento às mensagens dos palestrantes, orientando-os quanto ao
tema que deve ser rigorosamente seguido e mantido dentro dos princípios
básicos do “CIVJ”.
Art. 31º – Compete ao Casal Coordenador do “PÓS-CIVC”:
I) realizar, através de curso apropriado a formação de “Grupos de
Vivência”, obedecidos os princípios básicos e finalidades do
“CIVC-SANTOS” e em conformidade com o item “e” do Art. 2, deste
Estatuto;
II) realizar eventos que visem o crescimento dos grupos já existentes.
Parágrafo Único – Quando da realização de cine debate, palestras, etc.,
fica livre o acesso a todos os associados, e convidados;
III) formar, através de dinâmica própria, casais para “pilotar” os
“grupos de vivência”;
IV) realizar cursos de aprimoramento a casais pilotos;
V) manter um relacionamento constante com os grupos;
VI) formar e manter atualizado cadastro dos “Grupos de Vivência”.
Art – 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo 1º. – Será única e exclusiva a finalidade do Conselho Fiscal:
I)– verificar os balancetes mensais e/ou o balanço contábil anual,
emitindo pareceres por escrito à Assembléia Geral, propondo sua
aprovação ou rejeição;
II)– assessorar a Diretoria Executiva, quando solicitado pela mesma, na
elaboração de planos e metas para aplicação de recursos financeiros;
III)– examinar a qualquer tempo, sem prévio aviso, os livros e a
documentação financeira da Associação;
IV)– solicitar à Assembléia Geral, se necessário, a contratação de
auditoria contábil externa;
§ 2º. – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez
a cada gestão, e no mês de Dezembro de anos ímpares, para dar parecer
final sobre a gestão, e/ou extraordinariamente quando for convocado pela
Diretoria Executiva;
§ 3º. – O mandato dos componentes do Conselho Fiscal, que serão
obrigatoriamente os Ex-Coordenadores Gerais da Associação, a partir da
gestão 1994/1995, serão em caráter vitalício.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 33º – A escolha do Casal Coordenador Geral será realizada a cada 2
(dois) anos, sempre em anos ímpares, sendo de competência exclusiva da
Diretoria Executiva a indicação desse casal que deve pertencer à mesma,
sendo este levado à Assembléia Geral para eleição;
§ 1º – O processo de indicação poderá ser por aclamação ou por
escrutínio individual, entre seus pares de forma aberta, que a Diretoria
Executiva decidira sua fórmula antes da escolha, sendo que, pela última
forma, a maioria de votos (metade mais um) decidirá a indicação.
§ 2º – Eleito pela Assembléia Geral o nome do Casal Coordenador Geral, o
mesmo deverá nomear os demais casais que comporão a nova Diretoria,
tomando posse no início do ano civil pares, quando também apresentará os
novos casais diretores.
§ 3º –Só poderão ser nomeados diretores os casais inclusos no item “a”
do Art. 9 .
§ 4º – O Casal Coordenador Geral tem a autoridade para destituir o Casal
Diretor que agir comprovadamente contra os princípios fundamentais do “CIVC-SANTOS”.
§ 5º O Casal Coordenador Geral poderá ser reconduzido ao cargo uma única
vez.
CAPÍTULO VI
DAS VACÂNCIAS
Art. 34º – No caso de vacância definitiva do cargo de Coordenador Geral,
caberá aos demais membros da Diretoria Executiva decidirem, por maioria
de votos, a designação do novo Casal Coordenador Geral, devendo o mesmo
pertencer à essa Diretoria, exercendo o cargo até cumprir-se o mandato
da mesma. Deverá ser levado à Assembléia Geral, em caráter
extraordinário, para eleição, no caso de faltar mais de 50% da gestão.
Parágrafo Único – No caso de vacância ocasional ou temporária do cargo
de Coordenador Geral, caberá ao Casal Coordenador Tesoureiro representar
a Associação, em substituição ao Coordenador geral, em todas as suas
atribuições, especialmente as atribuições determinadas no Artigo 24º.
deste Estatuto.
Art. 35º – No caso de vacância ocasional ou temporária de um dos cargos
da Diretoria Executiva, os demais distribuirão entre si as atribuições
do casal ausente.
Parágrafo Único – Exclui-se neste caso o cargo de Casal Coordenador
Geral que deverá ser designado pela própria Diretoria Executiva por
maioria de votos, exercendo o cargo até o final dessa vacância
temporária.
Art. 36º – Na vacância definitiva de um dos cargos da Diretoria
Executiva, caberá ao casal Coordenador Geral nomear um novo casal
Diretor para exercer o cargo até o final do mandato da mesma.
Art. 37º – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 01 de
fevereiro de 2010, conforme aprovação em Assembléia Geral de 28 de
janeiro de 2010, devidamente registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos da Comarca de Santos, ficando revogado o Estatuto
anterior que estava registrado no protocolo “A” número sete sob número
265.693, no livro “A” número nove, número de ordem 20.631 de 11/01/1996
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