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Estatuto Social


DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – A Associação “CURSO INTENSIVO VIVENCIAL DO CASAMENTO DE SANTOS”, com a sigla – CIVC-SANTOS, fundada em 01 de março de 1986, com duração por prazo indeterminado, e uma Associação, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, tendo sua sede social à Rua Almirante Barroso, no. 54 – apto 95, bairro do Campo Grande, CEP 11075-440, com abrangência em todo o território nacional, congregando casais constituídos em família, e pessoas viúvas de ambos os sexos, desde que Associados Ceivecistas, independentemente de credo, religião, raça, ideologia política ou situação econômica- social.

Art. 2º – O CIVC-SANTOS tem por finalidade:

I) promover cursos compactos, com duração de até três dias consecutivos com vistas ao aprimoramento da instituição familiar, destinados exclusiva e obrigatoriamente a casais, que ficam denominados Associados Ceivecista “Cursistas”;

§ 1º.– Fica vedada a participação no Curso, promovido pela Associação CIVC-SANTOS, de apenas uma pessoa individualmente, em quaisquer condições de seu estado civil, por imposição do inciso “I” deste artigo.

§ 2º. – Durante a realização dos cursos, o “CIVC-SANTOS” deverá restringir-se a apresentar temas baseados em fatos decorridos no “Plano Natural da Vida”, sem qualquer conotação racial, religiosa ou político-partidária.

II) promover um convívio fraterno entre os que já participaram do curso, através de reuniões sociais e qualquer evento que cumpra aquela destinação;

III) promover palestras e encontros de aprimoramento, com temas específicos destinados à família;

IV) promover encontros destinados a jovens, prioritariamente a filhos de associados ceivecistas, e a convidados, no sentido de estimular neles a prática de uma vida familiar saudável e feliz por intermédio do Curso Intensivo Vivencial de Jovens, com a sigla “CIVJ-SANTOS”;

§ 1º - É requisito necessário para o jovem fazer o CIVJ ter a idade mínima de 14 anos e a idade máxima de 21 anos completos na data do curso.

§ 2º – Quando da realização do “CIVJ-SANTOS”, após o período de inscrições destinado a filhos de associados ceivecistas , fica a critério da Diretoria Executiva do “CIVC-SANTOS” o preenchimento das vagas disponíveis, por jovens filhos de casais não-ceivecistas.

V) promover o “PÓS-CIVC”, proporcionando aos casais que já realizaram o Curso, conforme inciso “I” deste artigo, meios eficientes de sólida perseverança e crescimento em sua vida familiar;

VI) promover atividades beneficentes, beneméritas, filantrópicas e sociais para ajuda a pessoas, realizando para tal eventos e convênios com Associações, Sindicatos e Federações de classes sindicais, com fito de crescimento em sua vida familiar.

Art. 3º – Constituem Receitas da Associação:

I) doações efetuadas durante o curso;

§ 1º. – Pela natureza da Associação, não há receita programada, sendo as despesas cobertas conforme este inciso.

II) contribuições espontâneas;

III) locações, legados e subvenções.

IV) verbas recebidas por: convênios ou subvenções com entidades públicas, privadas, sindicais, federações, confederações e ou doações nas mesmas espécies;

V) atividades e eventos sociais e culturais.

§ 2º. – A Associação não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou qualquer outra vantagem financeira a seus associados ou assistidos, aos membros da Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 4º - Para ser admitido na Associação, o Casal terá que participar do curso, conforme Art. 2º. inciso “I”, aceitando seus princípios fundamentais, que assim será denominado “associado ceivecista”.

§ 1º. – As condições para a participação do Curso serão simplesmente o preenchimento de uma ficha de inscrição, com dados pessoais do casal, constando nomes, datas de nascimentos, data do casamento ou da união estável, endereço e estar comprovadamente o Casal residindo no mesmo domicilio residencial e ter participado em 100% de todas as etapas do Curso.

§ 2º. – Os Casais que participarem em 100% do Curso serão admitidos como associados Ceivecistas, sempre por tempo indeterminado, sem nenhum ônus de obrigação pecuniária mensal, podendo, a seu critério e quando assim quiserem, participarem como Equipistas, inscrevendo-se nos moldes pré-estabelecidos no Regimento Interno para trabalharem em cursos que se realizarão a qualquer tempo, em Equipes de trabalho de sua escolha, ou a Convite da Diretoria, desde que participem da inscrição na reunião denominada “Festiva”.

§ 3º. – No caso de falecimento de um dos cônjuges, o que sobreviver, poderá se assim desejar, continuar a participar da Associação, como Associado Ceivecista Equipista”, inscrevendo-se obrigatoriamente na reunião denominada “Festiva” e escolhendo sua equipe de trabalho, e poderá ser convidado da Diretoria, desde que participe obrigatoriamente da reunião “Festiva”.

§ 4º. – O Associado viúvo/a não poderá ser eleito e nem ser votado para cargos da Diretoria Executiva e dos Departamentos, que por determinação deste Estatuto serão exercidos exclusivamente por Casais.

Art 5º. – A Associação CIVC-SANTOS não terá, em nenhuma hipótese, demissões e exclusões dos membros associados por inadimplência financeira de cobrança de contribuições pecuniárias obrigatórias, por inexistentes na Associação;

Art. 6º. – Ficará a critério de cada Associado, por sua liberalidade, pedir demissão de associado, sem nenhuma obrigação pecuniária, apenas comunicando à Diretoria Executiva sua decisão, por escrito.

Art. 7º. – A perda da qualidade de Associado/a, será determinada pela Diretoria Executiva, em casos excepcionais de justa causa de atos desabonadores e de má conduta, podendo a Diretoria Executiva propor a exclusão do associado/a, comunicando por escrito ao interessado/a para conhecimento.

§ 1º. – O associado/a punido terá, no prazo de 10 (dez) dias após o conhecimento da punição, amplo direito à defesa, fazendo suas razões de recurso, endereçado à Assembléia Geral de Associados para rever a punição, tendo obrigatoriamente de respeitar e cumprir a determinação imposta pela Assembléia Geral de Associados, sem outro tipo de recurso;

§ 2º. – A Assembléia Geral será, obrigatoriamente convocada no prazo máximo de 30(trinta) dias, para deliberar sobre esse assunto, sob pena da punição ser nula e cancelada.

Art. 8º – São direitos dos Associados ceivecistas:

I) deliberar, discutir, debater e votar nas “Assembléias Gerais”;

II) apenas os associados na condição de CASAIS, componentes da Diretoria Executiva com mandato vigente poderão ser votados nas “Assembléias Gerais”, especialmente para o Cargo de Coordenador Geral;

III) para os cargos de membros do Conselho Fiscal, a condição para ser designado será ter ocupado, em gestões anteriores o Cargo de Coordenador Geral da Associação, a partir de biênio 1994/1995;

IV) propor a participação de casais nos cursos, através de formulário próprio para tal fim;

Parágrafo Único – Ao preencher a ficha de inscrição, o associado deve conhecer os critérios adotados pelo “CIVC-SANTOS” e efetuar esse preenchimento em presença do casal convidado, ficando responsável pelas informações fornecidas, assim como pelo acompanhamento desse casal, antes, durante e principalmente depois do curso. Caberá a ele zelar pela perseverança e engajamento do casal apresentado no “CIVC-SANTOS”.

V) receber o Boletim após a conclusão do curso;

VI) ter acesso ao “Estatuto” do “CIVC-SANTOS”;

VII) oferecer sugestões por escrito à Diretoria Executiva com vistas ao aprimoramento das finalidades da Associação;

VIII) freqüentar os eventos promovidos pela Associação;

Art. 9º – São deveres dos Associados Ceivecista:

I) defender, em qualquer circunstância, a instituição da família, como núcleo mais importante da sociedade;

II) evitar sectarismos religiosos, morais ou políticos, sabendo tratar com absoluto respeito e compreensão os problemas do próximo, assim como promover o seu crescimento como pessoa;

III) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais foi eleito ou nomeado;

IV) acatar as deliberações emanadas dos órgãos da Associação;

V) prestigiar as iniciativas e eventos promovidos pela Associação;

VI) cumprir o disposto neste estatuto e no regimento interno, em observância estrita aos seus preceitos;

VII) manter sigilo absoluto sobre os assuntos debatidos e expostos durante a realização dos cursos.

Art. 10º – Os Associados, os membros da Diretoria Executiva e os Membros do Conselho Fiscal não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Associação, seu passivo se existir e nem pelas obrigações e dívidas em geral, desde que contabilizadas e comprovadas.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 11 – São órgãos de direção da Associação “CIVC- SANTOS”:

I) a Assembléia Geral;

II) a Diretoria Executiva;

III) o Conselho Fiscal.

Art. 12 – O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro até 31 de dezembro de cada ano calendário;

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. - 13 - Constitui a Assembléia Geral:

I) Todos os associados casais e associados viúvos/as, que tenham participado numa das equipes de trabalho do “CIVC-SANTOS” em pelo menos quatro(4) dos seis(6) últimos cursos realizados “CIVC-SANTOS”;

II) Todos os associados Casais que estejam vinculados à Coordenação dos diversos departamentos do CIVC-SANTOS;

III) todos os Associados que já tenham ocupado o Cargo de Coordenador Geral da Associação, a partir da gestão da Diretoria do biênio 1994/1995, independentemente de estarem inclusos no inciso “I” deste Artigo;

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14 – A Diretoria Executiva é constituída por:

I) 01 (um) casal Coordenador Geral

II) 01 (um) casal Coordenador Secretário

III) 01 (um) casal Coordenador Tesoureiro

IV) 01 (um) casal Coordenador Interno de Cursos

V) 01 (um) casal Coordenador de Eventos Sociais

VI) 01 (um) casal Coordenador de Palestrantes e Coordenadores de Casais

VII) 01 (um) casal Coordenador do Curso Intensivo Vivencial de Jovens “CIVJ”

VIII) 01 (um) casal Coordenador do “Pós-CIVC”

Art. 15 – Os casais responsáveis pelos departamentos do “CIVC-SANTOS” devem pertencer, obrigatoriamente, à Diretoria Executiva.

Do Conselho Fiscal:

Art.16 - O Conselho Fiscal será constituído, permanentemente pelos Ex-Coordenadores Gerais da Associação, a partir da gestão do biênio 1994/1995, sendo o quorum para deliberação, em necessidade de pareceres, no mínimo de 3 (três) componentes, individualmente.

§ 1º. – A Convocação dos membros do Conselho Fiscal será sempre efetuada pelo Casal Coordenador Geral em exercício, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por carta individual, em seu endereço residencial, cadastrado no banco de dados da associação;

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17 – Compete à Assembléia Geral

I) eleger o nome do Associado Casal Coordenador Geral, proposto pela Diretoria Executiva, quando indicado, a cada mês de Dezembro de anos ímpares;

II) discutir e votar as alterações do Estatuto Social;

III) discutir e votar o relatório da Diretoria Executiva, com o Parecer do Conselho Fiscal e a prestação de contas do biênio de cada gestão finda;

IV) deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre a liquidação do acervo social, devendo o patrimônio, em qualquer caso, reverter para Associação Filantrópica da Cidade, devidamente registrada e que será escolhida pela maioria do plenário da Assembléia Geral.

Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I) ordinariamente, uma vez a cada biênio, sempre em anos ímpares, na primeira quinzena do mês de dezembro para deliberar os incisos “I” e “III” do art. 17;

II) extraordinariamente, sempre que o exigirem as conveniências sociais e as deliberações dependerem da manifestação da mesma, especialmente deliberações sobre os incisos “II” e IV” do Art. 17;

Art. 19º – O voto do associado será individual, pessoal e intransferível não sendo permitida a representação.

Art. 20º – As Assembléias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, serão convocadas pelo Casal Coordenador Geral da Diretoria Executiva da forma mais conveniente, com antecedência mínima de quinze dias, sendo por meio do sítio da Internet pelo endereço WWW.civcsantos.com.br, e por Edital publicado na imprensa escrita da cidade de Santos/SP, a todos os associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 21º – As Assembléias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, funcionarão em primeira convocação com maioria absoluta dos associados ceivecistas (Art. 9º) e em segunda convocação com qualquer número, obedecido o espaço de trinta minutos entre ambas, e serão sempre Presidida pelo Casal Coordenador Geral da Diretoria Executiva em exercício;

Art. 22º – As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 23º – Compete à Diretoria Executiva:

I) deliberar sobre assuntos relativos à administração do “CIVC-SANTOS” e praticar todos os atos necessários ou convenientes à consecução de seus fins;

II) zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social;

III) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, quando conforme a Lei e o Estatuto Social;

IV) convocar a Assembléia Geral para as suas deliberações;

V) propor alterações neste Estatuto e no Regimento Interno, quando necessárias, submetendo-as à Assembléia Geral;

VI) decidir sobre matérias não previstas neste Estatuto;

VII) decidir sobre a substituição do casal Coordenador Geral, no caso de impedimento ocasional;

VIII) designar as datas dos eventos;

IX) promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades afins, inerentes e destinadas ao estudo sobre o aprimoramento da instituição da família nos dias atuais;

X) manter relacionamento e intercâmbio com outros núcleos de “CIVC” existentes no Brasil e eventualmente no Exterior;

XI) decidir, por maioria de votos (metade mais um), os assuntos submetidos à sua apreciação;

XII) reunir-se, normalmente, uma vez por mês ou quantas julgar necessárias e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo casal Coordenador Geral.

Parágrafo Único – O casal Diretor que, sem motivo justificado faltar a três reuniões sucessivas ou cinco alternadas da Diretoria será substituído.

Art. 24º – Compete ao Casal Coordenador Geral, além de outras atribuídas pelo Regimento Interno:

I) representar o “CIVC-SANTOS” em juízo ou fora dele;

II) convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, respeitando as normas estatutárias;

III) coordenar as conferências, reuniões e sessões públicas;

IV) designar diretores para representar o “CIVC-SANTOS” em outros movimentos, encontros, congressos, convenções e outros eventos;

V) constituir, em nome do “CIVC-SANTOS”, procuradores com poderes estritos e para fins especiais e expressos, inclusive “AD JUDICIA ET EXTRA”;

VI) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

VII) assinar individual e pessoalmente as deliberações financeiras, movimentação de contas bancárias, inclusive cheques e levantamentos de depósitos, assinaturas de contratos, convênios, parcerias e tantas outras e demais necessárias, podendo ser efetuadas com uma única assinatura individualmente por um dos cônjuges do casal Coordenador Geral, de forma conjunta com uma única assinatura individualmente por um dos cônjuges do casal Coordenador Tesoureiro, sendo sempre e em todas as transações, apenas duas (02) assinaturas, que representem uma o Casal Coordenador Geral e a outra a do Casal Coordenador Tesoureiro.

VIII) despachar o expediente;

IX) assinar os ofícios, comunicações, representações, circulares, papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente;

X) abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

XI) presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias quando de suas realizações.

Art. 25º – Compete ao Casal Coordenador Secretário:

I) coordenar e/ou executar as tarefas da Secretaria do “CIVC-SANTOS”;

II) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;

III) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais.

Art. 26º – Compete ao Casal Coordenador Tesoureiro:

I) Superintender a arrecadação e a guarda de todos os valores e bens pertencentes à Associação;

II) administrar o recebimento de contribuições, donativos ou rendas devidas e a credito da Associação, determinando seu depósito em conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Executiva;

III) movimentar os fundos sociais e financeiros, com um dos cônjuges do Casal Coordenador Geral, na forma do Art. 24, inciso “VII” deste Estatuto;

IV) pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;

V) responsabilizar-se pela escrituração dos Livros de Contabilidade, mantendo-os bem, com os dados contábeis em ordem e em dia;

VI) elaborar os balancetes mensais e o balancete anual;

VII) prestar à Diretoria Executiva, à Comissão Fiscal e à Assembléia Geral as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas.

VIII) Substituir o Casal Coordenador Geral, no caso de vacância ocasional ou temporária destes, de acordo com a determinação do Art. 34º. Parágrafo Único.

Art. 27º – Compete ao Casal Coordenador Interno de Cursos, além de outras atribuídas no Regimento Interno:

I) organizar com o casal Coordenador Geral os trabalhos internos dos cursos do “CIVC-SANTOS”:

II) orientar os casais coordenadores das equipes de trabalho no desempenho de suas funções;

III) participar de todas as reuniões preparatórias das equipes de trabalho;

IV) decorrido o curso, apresentar os relatórios dos coordenadores de cada equipe à Diretoria Executiva para avaliações.

Art. 28º – Compete ao Casal Coordenador de Eventos Sociais, programar as atividades sociais, visando a unidade dos associados ceivecistas e, se necessário, com o fim de angariar fundos além de outras atribuições definidas pela Diretoria Executiva.

Art. 29º – Compete ao Casal Coordenador de Palestrantes e Coordenadores de Casais, além das atribuídas no Regimento Interno:

I) comunicar-se com os palestrantes, apresentando os temas que devem ser seguidos rigorosamente de acordo com as exigências dos princípios básicos e finalidades do “CIVC-SANTOS”;

II) estar atento à mensagem dos palestrantes, durante a explanação, para avaliar o desempenho quanto às exigências referidas no inciso anterior;

III) acompanhar o trabalho de cada associado ceivecista que estiver coordenando grupos de participantes;

IV) realizar reuniões com todos os casais coordenadores de casais, proporcionando-lhes formação com dinâmica apropriada;

V) preparar e incentivar novos casais palestrantes.

Art. 30º – Compete ao Casal Coordenador do Curso Intensivo Vivencial de Jovens – “CIVJ”:

I) indicar os casais que deverão compor o Departamento à homologação da Diretoria Executiva;

II) coordenar os Cursos e atividades sociais e culturais do “CIVJ”;

III) montar, junto com os demais casais responsáveis pelo Departamento, as equipes necessárias ao andamento do curso, bem como acompanhar as reuniões preparatórias;

IV) manter um estrito relacionamento com o Casal Coordenador Geral, levando ao seu conhecimento as atividades do “CIVJ”;

V) levar ao conhecimento e/ou aprovação da Diretoria Executiva as novidades e sugestões de melhorias do “CIVJ”;

VI) orientar os demais integrantes de coordenação do Departamento, quanto a filosofia básica contida no Estatuto Social do “CIVC-SANTOS”;

VII) estar atento às mensagens dos palestrantes, orientando-os quanto ao tema que deve ser rigorosamente seguido e mantido dentro dos princípios básicos do “CIVJ”.

Art. 31º – Compete ao Casal Coordenador do “PÓS-CIVC”:

I) realizar, através de curso apropriado a formação de “Grupos de Vivência”, obedecidos os princípios básicos e finalidades do “CIVC-SANTOS” e em conformidade com o item “e” do Art. 2, deste Estatuto;

II) realizar eventos que visem o crescimento dos grupos já existentes.

Parágrafo Único – Quando da realização de cine debate, palestras, etc., fica livre o acesso a todos os associados, e convidados;

III) formar, através de dinâmica própria, casais para “pilotar” os “grupos de vivência”;

IV) realizar cursos de aprimoramento a casais pilotos;

V) manter um relacionamento constante com os grupos;

VI) formar e manter atualizado cadastro dos “Grupos de Vivência”.

Art – 32º - Compete ao Conselho Fiscal:

Parágrafo 1º. – Será única e exclusiva a finalidade do Conselho Fiscal:

I)– verificar os balancetes mensais e/ou o balanço contábil anual, emitindo pareceres por escrito à Assembléia Geral, propondo sua aprovação ou rejeição;

II)– assessorar a Diretoria Executiva, quando solicitado pela mesma, na elaboração de planos e metas para aplicação de recursos financeiros;

III)– examinar a qualquer tempo, sem prévio aviso, os livros e a documentação financeira da Associação;

IV)– solicitar à Assembléia Geral, se necessário, a contratação de auditoria contábil externa;

§ 2º. – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez a cada gestão, e no mês de Dezembro de anos ímpares, para dar parecer final sobre a gestão, e/ou extraordinariamente quando for convocado pela Diretoria Executiva;

§ 3º. – O mandato dos componentes do Conselho Fiscal, que serão obrigatoriamente os Ex-Coordenadores Gerais da Associação, a partir da gestão 1994/1995, serão em caráter vitalício.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 33º – A escolha do Casal Coordenador Geral será realizada a cada 2 (dois) anos, sempre em anos ímpares, sendo de competência exclusiva da Diretoria Executiva a indicação desse casal que deve pertencer à mesma, sendo este levado à Assembléia Geral para eleição;

§ 1º – O processo de indicação poderá ser por aclamação ou por escrutínio individual, entre seus pares de forma aberta, que a Diretoria Executiva decidira sua fórmula antes da escolha, sendo que, pela última forma, a maioria de votos (metade mais um) decidirá a indicação.

§ 2º – Eleito pela Assembléia Geral o nome do Casal Coordenador Geral, o mesmo deverá nomear os demais casais que comporão a nova Diretoria, tomando posse no início do ano civil pares, quando também apresentará os novos casais diretores.

§ 3º –Só poderão ser nomeados diretores os casais inclusos no item “a” do Art. 9 .

§ 4º – O Casal Coordenador Geral tem a autoridade para destituir o Casal Diretor que agir comprovadamente contra os princípios fundamentais do “CIVC-SANTOS”.

§ 5º O Casal Coordenador Geral poderá ser reconduzido ao cargo uma única vez.

CAPÍTULO VI

DAS VACÂNCIAS

Art. 34º – No caso de vacância definitiva do cargo de Coordenador Geral, caberá aos demais membros da Diretoria Executiva decidirem, por maioria de votos, a designação do novo Casal Coordenador Geral, devendo o mesmo pertencer à essa Diretoria, exercendo o cargo até cumprir-se o mandato da mesma. Deverá ser levado à Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para eleição, no caso de faltar mais de 50% da gestão.

Parágrafo Único – No caso de vacância ocasional ou temporária do cargo de Coordenador Geral, caberá ao Casal Coordenador Tesoureiro representar a Associação, em substituição ao Coordenador geral, em todas as suas atribuições, especialmente as atribuições determinadas no Artigo 24º. deste Estatuto.

Art. 35º – No caso de vacância ocasional ou temporária de um dos cargos da Diretoria Executiva, os demais distribuirão entre si as atribuições do casal ausente.

Parágrafo Único – Exclui-se neste caso o cargo de Casal Coordenador Geral que deverá ser designado pela própria Diretoria Executiva por maioria de votos, exercendo o cargo até o final dessa vacância temporária.

Art. 36º – Na vacância definitiva de um dos cargos da Diretoria Executiva, caberá ao casal Coordenador Geral nomear um novo casal Diretor para exercer o cargo até o final do mandato da mesma.

Art. 37º – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2010, conforme aprovação em Assembléia Geral de 28 de janeiro de 2010, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos, ficando revogado o Estatuto anterior que estava registrado no protocolo “A” número sete sob número 265.693, no livro “A” número nove, número de ordem 20.631 de 11/01/1996